DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre relotação de cargos
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 89, da Lei n. 7.717, de 30 de janeiro de 1967,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da
Agricultura (Coordenadoria de Assistência Técnica
Integral), 1 (um) cargo de Escriturário (Nível I),
Padrão "11-A". aa Tabela III da Parte Permanente do Quadro da
Secretaria do Trabalho e Administração, ocupado em
caráter efetivo por José Roberto Garcia, RG 3.667.202
Artigo 2.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria do
Trabalho e Administração, destinado ao Departamento de
Administração de Pessoal do Estado, 1 (um) cargo vago de
Escriturádrio (Nível I), Padrão "11-A" decorrente da
aposentadoria de Mario Alfio Bachiega, do Quadro da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 3.º - No presente exercício e despesa
correspondente aos cargos abrangidos por êste decreto
continuarão onerando a verba orçamentaria consignada as
repartições de origem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1971,
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.