DECRETO DE 3 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre relotação de cargos

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, da Lei n. 7.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria da Agricultura (Coordenadoria de Assistência Técnica Integral), 1 (um) cargo de Escriturário (Nível I), Padrão "11-A". aa Tabela III da Parte Permanente do Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração, ocupado em caráter efetivo por José Roberto Garcia, RG 3.667.202
Artigo 2.º - Fica relotado no Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração, destinado ao Departamento de Administração de Pessoal do Estado, 1 (um) cargo vago de Escriturádrio (Nível I), Padrão "11-A" decorrente da aposentadoria de Mario Alfio Bachiega, do Quadro da Secretaria da Agricultura.
Artigo 3.º - No presente exercício e despesa correspondente aos cargos abrangidos por êste decreto continuarão onerando a verba orçamentaria consignada as repartições de origem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 3 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 3 de setembro de 1971,
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.