DECRETO DE 3 DE NOVEMBRO DE 1971
Acrescenta representante em Grupo de Trabalho
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Grupo de Trabalho constituido pelo Decreto
de 20, publicado a 21 de agôsto de 1971 para elaborar plano de
saneamento urbano e rural para os municípios do litoral Sul do
Estado, terá também um representante do FOMENTO DE
URBANIZAÇÃO E MELHORIA DAS ESTÂNCIAS FUMEST.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1971
LAUDO NATEL
José Meiches - Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Mario Machado de Lemos - Secretário da Saúde
Pedro de Magalhaes Padilha - Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Miguel Colasuonno - Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 3 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.