DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à construção da Rodovia Presidente Castello Branco

LAUDO NATEl GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Conmstituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Costitucional n.º 2, de 30 de outubhro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que consta pertencer ao Sr. Antonio Roder e necessdria à construção da Rodovia Presidente Castello Branco,7.º trecho, Trêvo de retôrno da estaca 282 + 8,00 conforme projeto aprovado áls fls. 8 verso da   P.R. n.º 623|DER-2|1971, em 18-3-1971.
Artigo 2.º - Fica declarado o cardter de urgência, nos têrmos da Lei n.º 2.786, de 21-5-56
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.