DECRETO DE 4 DE JUNHO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação, área
de terra necessária à construção da Rodovia
Presidente Castello Branco
LAUDO NATEl GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Conmstituição
do Estado, com a redação dada pela Emenda Costitucional
n.º 2, de 30 de outubhro de 1969, combinado com os artigos
2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de
Rodagem, por via amigável ou judicial, área de terra que
consta pertencer ao Sr. Antonio Roder e necessdria à
construção da Rodovia Presidente Castello Branco,7.º
trecho, Trêvo de retôrno da estaca 282 + 8,00 conforme
projeto aprovado áls fls. 8 verso da P.R. n.º
623|DER-2|1971, em 18-3-1971.
Artigo 2.º - Fica declarado o cardter de urgência, nos têrmos da Lei n.º 2.786, de 21-5-56
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta das verbas próprias
do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento
vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes.
Publicado na Casa Civil, aos 4 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.