DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 1971
Altera dispositivo do Decreto de
16 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos do Departamento de
Águas e Enérgia Elétrica (DAEE), da
Secretária dos Serviços e Obras Públicas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - As
quantidades de veículos dos grupos «S-3» e
«S-4», constantes do Artigo 1.º, do Decreto de 16
de outubro de 1970, que fixou a frota do veículos do Departamento de
Águas e Enérgia Elétrica (DAEE), da Secretaria dos
Serviços e Obras Públicas, passam a ser definidas nos
numeros seguintes:
«Grupo S-3: quinze veículos»
«Grupo S-4: sessenta e cinco veículos».
Artigo 2.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Jose Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 4 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.