DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 1971

Dispõe sôbre alterações na utilização de recursos vinculados ao Código 21.04 Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento vigente

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e visando implantar um procedimento uniforme e harmônico com relação ao artigo 4.º do Decreto n.º 52.600, de 31-12-1970,

Decreta:

Artigo 1.º - As alterações ao nível de Atividades Central e Comum Projetos Central e Comum, Programa Simples e Subprograma que não impliquem em modificações dos decretos de alocação de recursos, poderão ser autorizados pelos Secretários de Estado e Reitores de Universidades, desde que aprovados por unanimidade em reunião de colegiado dos respectivos Grupos de Planejamento Setorial, com a presença de todos os seus membros e devidamente consignados em ata.

§ 1.º - As entidades descentralizadas, compreendendo Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista, deverão encaminhar as propostas de reformulação aos Grupos de Planejamento Setorial dos órgãos a que estão vinculados.

§ 2.º - As entidades que não tiverem vinculação com os Grupos de Planejamento Setorial encammharão as propostas de reformulação devidamente justificadas e formalidades, obeservadas as exigências do artigo 2.º, diretamente à Secretaria de Economia e Planejamento.

Artigo 2.º - Autorizada a reformulação, deverão ser encaminhadas à Secretaria de Economia e Planejamento três (3) vias do EOPs formulados moldes da sistemática adotada no Decreto n.º 52.445|70, contendo as modificações propostas, com clara indictção das despesas inicialmente aprovadas e que ficarão prejudicadas, parcial ou integralmente, acompanhadas de justificativas e de uma (1) cópia da ata de reunião referida no artigo 1.º.
Artigo 3.º - Na eventualidade da existência de um voto discordante entre os membros do Colegiado do Grupo de Planejamento Setorial ou nos casos em que as reformulações propostas venham a modificar os decretos de alocação de recursos, as reprogramações deverão ser submetidas à prévia aprovação da Secretaria de Economia e Planejamento com encaminhamento através do Grupo de Planejamento Setorial. Neste caso, deverão ser observadas as exigências referidas no artigo 2.º.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A
DECRETO DE 5 DE ABRIL DE 1971

Dispõe sôbre alterações na utilização de recursos vinculados ao Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do orçamento vigente.

Retificação
Onde se lê: Artigo 1.º -
§ 2.º - As entidades que não tiveram vinculação ............. devidamente justificadas e formalidades, observadas as exigências do artigo 2.º, ....
Leia-se: Artigo 1.º -
§ 2.º - As entidades que não tiverem vinculação ............. devidamente justificadas e formalidadas, observadas as exigências do artigo 2.º, ...