LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica sem efeito o Decreto de 13, publicado a 17 de fevereiro de 1970, que integrou no Quadro da Secretaria da Educação PP-III, lotado no I.E.E. Prof. Alberto Levy, 1 (um) cargo de Escriturário-Assistente de Administração, referência "46", de igual parte e tabela, ocupado por D.Vera Maria Pires de Albuquerque Vieira, do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Esther Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 5 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.