DECRETO DE 5 DE AGÔSTO DE 1971
Autoriza afastamento de médicos servidores públicos, para participação em certames
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Para a participação de médicos que se dedicam
à dermatologia servidores públicos, nos seguintes
conclaves: XXVIII Congresso Brasileiro de Dermatologia V
Jornada Brasileira de Leprologia e III Encontro Nacional do
Pênfigo, a realizarem-se entre 20 e 25 de setembro de 1971, em
Porto Alegre, será êsse período considerado como de
efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverão os interessados atender
às preceituações do Decreto n.º 52.322 de 18
de novembro de 1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes 5 de agôsto de 1971
LAUDO NATEL
Henri Court Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.