DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Adélia imóvel situado naquêle município, necessário à construção de Colégio Estadual

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Santa Adélia, uma área de terreno, com 10.200,00 m² (dez mil e duzentos metros quadrados) situado no distrito, município e comarca de Santa Adélia, necessária à construção de Colégio Estadual, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos ao processo n.º 35.44171, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Começa no ponto "A", denominado em planta anexa e situado na intersecção dos alinhamentos da Av. Dr. Luiz Dumont com o da Rua Bernardino de Campos. Do ponto "A", segue pelo alinhamento da Rua Bernardino de Campos na distância de 140,00 m. até o ponto "B". Do ponto "B", defletindo à direita 90.º00', segue na distância de 90,00 m até o ponto "C" dividindo com Euclides Formigoni e irmãos. Do ponto "C", defletindo à direita 90.º00', segue na distância de 80,00 m. até o ponto "D", dividindo com Euclides Formigoni e irmãos. Do ponto "D" defletindo a direita 90.º00, segue na distância de 40,00 m até o ponto «E» dividindo com Euclides Formigoni e irmãos. Do ponto "E" defletindo á esquerda 90.º00', segue na distância de 60,00 m. dividindo com Euclides Formigoni e irmãos até o ponto "F" situado no alinhamento da Av. Dr. Luiz Dumont. Do ponto "F", defletindo à direita 90.º00' segue pelo alinhamento dessa Avenida, na distância de 50,00 m. até o ponto "A", onde teve início".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.