DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Adélia imóvel situado naquêle município,
necessário à construção de Colégio Estadual
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Prefeitura Municipal de Santa
Adélia, uma área de terreno, com 10.200,00 m² (dez mil e
duzentos metros quadrados) situado no distrito, município e
comarca de Santa Adélia, necessária à
construção de Colégio Estadual, com as medidas e
confrontações constantes do memorial descritivo e planta
anexos ao processo n.º 35.44171, da Procuradoria Geral do Estado,
a saber: "Começa no ponto "A", denominado em planta anexa e
situado na intersecção dos alinhamentos da Av. Dr. Luiz
Dumont com o da Rua Bernardino de Campos. Do ponto "A", segue pelo
alinhamento da Rua Bernardino de Campos na distância de 140,00 m.
até o ponto "B". Do ponto "B", defletindo à direita
90.º00', segue na distância de 90,00 m até o ponto
"C" dividindo com Euclides Formigoni e irmãos. Do ponto "C",
defletindo à direita 90.º00', segue na distância de
80,00 m. até o ponto "D", dividindo com Euclides Formigoni e
irmãos. Do ponto "D" defletindo a direita 90.º00, segue na
distância de 40,00 m até o ponto «E» dividindo
com Euclides Formigoni e irmãos. Do ponto "E" defletindo
á esquerda 90.º00', segue na distância de 60,00 m.
dividindo com Euclides Formigoni e irmãos até o ponto "F"
situado no alinhamento da Av. Dr. Luiz Dumont. Do ponto "F", defletindo
à direita 90.º00' segue pelo alinhamento dessa Avenida, na
distância de 50,00 m. até o ponto "A", onde teve
início".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva - Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 5 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.