DECRETO DE 6 DE JANEIRO DE 1971
Dispõe
sôbre afastamento de médicos, servidores públicos,
para comparecerem a encontro de nível científico
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
São considerados como de efetivo exercício, para todos os
efeitos legais, os dias em que os médicos, servidores
públicos, deixarem de comparecer ao serviço, por motivo
de participação no I Congresso da
Associação Médica de Campo Grande - M. T. -, a se
realizar no período de 24 a 29 de janeiro de 1971.
Artigo 2.º -
Para a fruição da vantagem ínsita no artigo
anterior, deverão os interessados atender às
preceituações do Decreto n. 52.322, de 18 de novembro de
1969.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Carlos Eduardo de Camargo Aranha, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, aos 6 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.