DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1971
 


Declara de nenhum efeito a relotação do cargo que especifica


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e considerando o que consta da representação do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, encaminhada atraves da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo,


Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o decreto de 8, publicado no Diário Oficial de 9 de março do corrente exercício, que relotou na Parte Especial do Quadro do Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST) um (1) cargo de Delegado Regional, padrão CD-9-B, provido por Haroldo Alves de Andrade, RG. n. 447.052, procedente da Caixa Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1971.

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.