DECRETO DE 6 DE MAIO DE 1971
Declara de nenhum efeito a relotação do cargo que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e considerando o que consta da
representação do Fomento de Urbanização e
Melhoria das Estâncias, encaminhada atraves da Secretaria de
Cultura, Esportes e Turismo,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de nenhum efeito o decreto de
8, publicado no Diário Oficial de 9 de março do corrente
exercício, que relotou na Parte Especial do Quadro do Fomento de
Urbanização e Melhoria das Estâncias (FUMEST) um
(1) cargo de Delegado Regional, padrão CD-9-B, provido por
Haroldo Alves de Andrade, RG. n. 447.052, procedente da Caixa
Econômica do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 6 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.