DECRETO DE 6 DE JULHO DE 1971
Dispõe sôbre a
aplicação do R. T. I. a cargo que específica e
dá outras providências
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o parecer favorável n. 51-71, da Comissão
Permanente do Regime de Tempo Integral,
Decreta:
Artigo 1.º - O Regime de
Tempo Integral, a que se refere a Lei n. 4.477, de 24 de setembro
de 1957, passa a aplicar-se ao cargo de Tecnologista, referência
"V" (antiga), do QSA-PP-II, lotado no Instituto de Pesca, da Secretaria
de Estado dos Negócios da Agricultura, de que é titular o
senhor Mario Queiroz Mandelli (R. G. 724.898).
Artigo 2.º - O
funcionário referido no artigo anterior fica sujeito ao Regime
de Tempo Integral, a título precário e em estágio
de experimentação.
Artigo 3.º - As despesas
com a execução dêste decreto correrão pelas
verbas próprias do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de julho de 1971
LAUDO NATEL
Rubens de Araújo Dias, Secretário da Agricultura
Publicado na Casa Civil, aos 6 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.