DECRETO DE 6 DE AGÔSTO DE 1971
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 89 da Lei
n.9.717, de 30 de janeiro de 1967;
Decreta:
Artigo 1.º
- Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permamente, do Quadro da
Secretaria da Educação, 1 (um) cargo de
Escriturário, na classe de Estagiário, padrão
«9-A», ocupado por Da. Wilma D'Alassandro D'Oranges Melo
(R.G. 4.377.147), procedente da Secretaria do Trabalho e
Administração.
Artigo 2.º - Fica relotado
no Quadro da Secretaria do Trabalho e Administração, 1
(um) cargo de Escriturário (Estagiário), referência
«9» do Quadro da Secretaria da Educação e
correspondente ao cargo de idêntica denominação,
referência II, grau «A», vagi por
promoção da Da. Therezinha Vicentil, conforme decreto de
24 de fevereiro de 1969.
Artigo 3.º - Até 31
de dezembro de 1971, as despesas correspondentes aos cargos abrangidos
por êste decreto continuarão a onerar a verba
orçamentaria consignada às respectivas
repartições de origem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Ciro Albuquerque - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 6 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.