DECRETO DE 6 DE SETEMBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Marília, imóveis situado naquêle Município, necessário à construção de prédio próprio para instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras

LAUDO NATEL GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizanda a receber por doação da Prefeitura Municipal de Marília, uma área de terreno com 329.414,00 m² (trezentos e vinte e nove mil e quatrocentos e catorze metros quadrados) situada no distrito município e comarca de Marilia, necessária à construção de prédio proprio para a instalação da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras dessa cidade, com as medidas e confrontações constantes do memorial descritivo e planta anexos as processo n. 33430-70 da Procuradoria  Geral do Estado, a saber: Tem inicio ao ponto «A» denominado em planta anexa, situado junto a cêrca de D.E.R da estrada estadual que liga Assis à Marília, no seu lado direito de quem de Assis vai à Marilia ao lado da divisa da Fundação Municipal de Ensino Superior Euripedes Soares da Rocha; dêste ponto segue por esta divisa com o rumo de 49º 30' SE, numa distância de 1.185,00 m. até o ponto «B», situado junto ao Paredão da Serra; dai deflete à direita e segue por êste Paredão, numa distância radial de 493,00 m até o ponto «C» situado junto a divisar da Fazenda União; dêste ponto, deflete à direita e segue confrontado com a Fazenda União, com os seguintes rumos e distâncias: 15º 27' NO 69,00 m ponto «D» : 50º 30' NO, 30,00 m ponto «E» 51º 01' NO, 250,50 m ponto «F»: 08º 07' NO 112,00 m ponto «G» 34' NO, 172,55 m ponto «H»: 62º 34' NO 117,45 m ponto «I» 49º 12' NO, 102,00 m ponto «J»: 49º 30' NO, 428,00 m ponto «K» situado junto a divisa da área ocupada pelo D.E.R. : daí, segue por esta divisa com o rumo de 44º 35 NE medindo 19,00 m até o ponto «L» : situado junto a cêrca de D.E.R da estrada estadual Marilia - Assis; dai, segue por esta cêrca, margeando a referida estrada, com o rumo de 55º 48' NE e medindo 32,00 m até o ponto «M»; dêste ponto, deflete à sireita, deixando de margear a estrada Assis - Marilia e passando a confrontar com a área ocupada pelo D.E.R, segue com os seguintes rumos e distâncias: 69º 36' NE, 112,00 m ponto «N»: 60º 12' NE, 43,00 m ponto «O» 25º 47 NO, 31,50 m ponto «P»; situado junto a cêrca do D.E.R. da faixa da estrada estadual Assis - Marília; dêste ponto, segue por esta cêrca margeando a citada estrada, com o rumo de 55º 25' NE, e medindo 30,00 m até o ponto «A», onde teve início, encerrando uma área de 329.414,00 m².
Artigo 2.º - Êste decreto  entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 6 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.