DECRETO DE 6 DE OUTUBRO DE 1971

Declara o caráter urgente da desapropriação da área de terras que consta pertencer a José Augusto de Carvalho, entre as estacas 262 + 12.90 a 307 + 8,60, necessária à construção da estrada Bebedouro - Viradouro - Morro Agudo e objeto do Decreto de 9 de junho de 1970, publicado no Diário Oficial de 10-6-1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.

Decreta:

Artigo 1.º
- Fica declarado o caráter urgente, a fim de ser desapropriada a área de terras a que se referiu o Decreto de 9 de junho de 1970, necessária à construção da estrada Bebedouro -Viradouro - Morro Agudo, caracterizada na planta cadastral individual autuada às fls. 4 dos autos n.º 135.201-DER-1969, que consta pertencer a José Augusto de Carvalho.

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1971.

LAUDO NATEL
Fernando Pereira Barretto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Tranportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.