LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo XXIII, da
Constituição do Estado, com a redação dada
pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º
2.786, de 21 de maio de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
declarado o caráter urgente, a fim de ser desapropriada a
área de terras a que se referiu o Decreto de 9 de junho de 1970,
necessária à construção da estrada Bebedouro
-Viradouro - Morro Agudo, caracterizada na planta cadastral individual
autuada às fls. 4 dos autos n.º 135.201-DER-1969, que
consta pertencer a José Augusto de Carvalho.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Fernando Pereira Barretto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Tranportes
Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.