DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1971
Dispôe sôbre retificação do artigo 1.º do Decreto de 28 de setembro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suasatribuições legais,
Considerando que reconstituição Latórica do
município de Bananal, além da parte nacional relativa ás
Providências de São Paulo, da Bahia do Ceará e do
Rio Grande do Sul, a cargo do Museu da cidade através da figura
do seu ilustre patrono Dr. Francisco Ignácio Homem de Mello,
deverá inspirar-se na admirével galeria de eminentes
figuras da vida nacional que Bananal deu Brasil no Império e na
República:
Considerando que um dos filho meias ilustres da cidade no perfordo
republicado, vinculado ao glorioso passado do município como
autêntico representante das virtudes cívicas,
culturais e morais de seu ilustre progenitor, o Visconde de
São Lurindo, é á do venerando Senador
Paulista Dr. Oscar de Almeida.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica assim redigido o artigo 1.º do Decreto de 28 de setembro de 1970:
"Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
autoriza a instalar, por intermédio do seu Serviço
de Museus Históricos, O Museu Histórico e
Pedágogico "Barão Homem de Mello e Senador Oscar de
Almeida", da Cidade de Bananal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Paulo Marcondes Prestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.