DECRETO DE 7 DE JANEIRO DE 1971


 
Dispôe sôbre retificação do artigo 1.º do Decreto de 28 de setembro de 1970


ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suasatribuições legais,

Considerando que reconstituição Latórica do município de Bananal, além da parte nacional relativa ás Providências de São Paulo, da Bahia do Ceará e do Rio Grande do Sul, a cargo do Museu da cidade através da figura do seu ilustre patrono Dr. Francisco Ignácio Homem de Mello, deverá inspirar-se na admirével galeria de eminentes figuras da vida nacional que Bananal deu Brasil no Império e na República:
Considerando que um dos filho meias ilustres da cidade no perfordo  republicado, vinculado ao glorioso passado do município como autêntico representante  das virtudes cívicas, culturais e morais de seu ilustre  progenitor, o Visconde de São Lurindo, é  á do venerando Senador Paulista Dr. Oscar de Almeida.

Decreta:
Artigo 1.º -  Fica assim redigido o artigo 1.º do Decreto de 28 de setembro de 1970:
"Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo  autoriza a instalar, por intermédio do seu Serviço de Museus Históricos, O Museu Histórico e Pedágogico "Barão Homem de Mello e Senador Oscar de Almeida", da Cidade de Bananal.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará  em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ 
Paulo Marcondes Prestana, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.