DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1971

Dispõe sôbre a cessação dos efeitos do decreto de 19, publicado no Diário Oficial de 20-11-1970, que dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do artigo 80 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967

Decreta:

Artigo 1.º
- Ficam cessados os efeitos do decreto de 19, publicado no Diário Oficial at 20 de novembro de 1970, que relotou na Superintendência do Desenvolvimento ao Litoral Paulista - SUDELPA, um cargo de Diretor Técnico (Divisão-Nível III), padrão CD-12-E, ocupado por Cláudio José Santoro - R. G. n° 1.187.671, e proveniente da Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC.

Artigo 2.º - No presente exercício, a despesa correspondente ao cargo abrangido por êste decreto continuará onerando a verba orçamentária consignada à Superintendência do desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Bandeirantes, 7 de junho de 1971.

LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado ns Casa Civil aos 7 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.