DECRETO DE 7 DE JUNHO DE 1971
Dispõe sôbre a cessação
dos efeitos do decreto de 19, publicado no Diário Oficial de
20-11-1970, que dispõe sôbre relotação de
cargo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso de suas atribuições legais, e nos têrmos do
artigo 80 da Lei 9.717, de 30 de janeiro de 1967
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam cessados os efeitos do decreto de 19,
publicado no Diário Oficial at 20 de novembro de 1970, que
relotou na Superintendência do Desenvolvimento ao Litoral
Paulista - SUDELPA, um cargo de Diretor Técnico
(Divisão-Nível III), padrão CD-12-E, ocupado por
Cláudio José Santoro - R. G. n° 1.187.671, e proveniente da
Superintendência de Água e Esgotos da Capital - SAEC.
Artigo 2.º - No presente exercício, a despesa
correspondente ao cargo abrangido por êste decreto
continuará onerando a verba orçamentária
consignada à Superintendência do desenvolvimento do
Litoral Paulista - SUDELPA.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Bandeirantes, 7 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado ns Casa Civil aos 7 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.