LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e,
Considerando que com a paralisação das atividades da Estrada de Ferro Bragantina, o seu acervo deveria integrar o patrimônio da Estrada de Ferro Sorocabana S.A., "ex-vi" do Artigo 15 do Decreto-lei de 18 de setembro de 1969;
Considerando, entretando, que tais bens não foram, ainda, incluídos no capital social da referida ferrovia, continuando portanto, sob a propriedade da Fazenda Pública administrados pela Secretaria dos Transportes e sob a guarda da Estrada de Ferro Sorocabana S/A;
Considerando que o "FUMEST" - Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias, órgão da Secretaria de Cultura, Esporte e Turismo, no desempenho de suas atividades firmou convênio com a Prefeitura Municipal de Bragança Paulista para urbanização e paisagismo de uma área de terreno do acervo da ex-Estrada de Ferro Bragantina, situada naquêle Município.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferida da jurisdição administrativa da Secretaria dos Transportes, para a da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, uma área de terreno do acervo da ex-Estrada de Ferro Bragantina, com, aproximadamente 55.180 m², siatuada no Município de Bragança Paulista, compreendida pelo Lago do Taboão, no bairro do mesmo nome, no local onde está situado o prédio do antigo depósito de locomotivas, naquela extinta ferrovia, que assim descreve:
As divisas desta área se iniciam em um ponto A afastado aproximadamente 13,00 m do antigo km 51, 47,00 m, ao lado esquerdo sentido crescente da quilometragem, aí seguem em reta paralelamente do eixo da antiga linha por mais ou menos 22,00 m, até o ponto B, aí defletem à esquerda 49,00 e seguem pela cêrca divisória por mais ou menos 126,00m até o ponto 6, daí, defletem à esquerda e seguem pelo limite divisório por mais ou menos 80,00m até o ponto E, aí defletem à esquerda e seguem pela cêrca divisória por mais ou menos 102,00 m até o ponto F, aí defletem à direita 90.º e seguem pela cêrca divisória por mais ou menos 2,50 até o ponto G, aí defletem à esquerda e seguem pela cêrca divisória em seguimentos de retas e curvas por mais ou menos 50,00 até o ponto H, afastado mais ou menos 18,00 m do eixo da antiga linha, em normal ao antigo quilômetro 52-453, aí seguem reta por mais ou menos 34,00m até o ponto I, afastado mais ou menos 13,50 do eixo da antiga linha, em normal ao antigo km 51-469, aí seguem em reta pelo limite divisório por mais ou menos 157,00m até o ponto J, aí defletem à direita 43º30 e seguem reta por mais ou menos 238,00 até o ponto K, aí defletem à direita 48º30 e seguem reta por mais ou menos 138,00 m, até o ponto L, aí deflete 60.º e seguem em reta por mais ou menos 94,00m até o ponto A, origem. Confinando em AB, BC, CD com Antônio Valério ou Sucessores, em DE, EF, FG e GH com a rua Teixeira, em HI com a Estrada de Ferro Bragantina, m IJ, JK, KL e parte de La com quem de direito e o restante de LA com a serraria Fremar e Estrada de Ferro Bragantina.
Artigo 2.º - Ficam autorizados, o Patrimônio Imobiliário do Estado e a Estrada de Ferro Sorocabana S.A., a proceder, respectivamente, a averbação à margem dos registros competentes e entrega do referido móvel, efetuando-se a necessária baixa patrimonial.
Artigo 3.º - O "FUMEST" fica autorizado a proceder à demolição da edificação mencionada no artigo 1.º dêste decreto.
Artigo 4.º - Os meteriais remanescentes da demolição de que trata o artigo 2.º dêste decreto, se aproveitáveis, ficam doados à Estrada de Ferro Sorocabana S.A, nos têrmos da letra "a", inciso II, do artigo 18 da Lei n.º 10.395, de 17 de dezembro de 1970, que dêles poderá dispor como melhor lhe convier, remetendo à Secretaria dos Transportes, em tempo oportuno, a relação respectiva;
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 7 de julho de 1970
Maria Angelia Galiazzi, Responsável pelo S.N..A.