DECRETO DE 7 DE DEZEMBRO DE 1971
Declara de utllidade pública, para o fim de
desapropriação, imóvel situado à Avenida
Europa, n.º 158, bairro do Jardim Europa, no distrito,
município e comarca da Capital, necessário à
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
usando de suas atribuições legais e nos têrmos do
artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n.º 2 de 30 de outubro de
1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei
federal n.º 3365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, o imóvel (prédio e
respectivo terreno) situado à Avenida Europa, no bairro do
Jardim Europa, 20.º Subdistrito da Capital, destinado a abrigar o
Museu da Imagem e o Museu do Esportista, que consta pertencer ao
Espólio de Afonso Giaffone ou sucessores com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes dos processos n.º 36.662|71 e n.º 104.489|71, da
Procuradoria Geral do Estado e Secretaria de Estado dos Negócios
da Justiça, respectivamente, a saber:
"O terreno se inicia no ponto "A" situado sôbre
o alinhamento da Avenida Europa, junto ao muro divisório do
prédio n.º 140 de propriedade de Guilherme Duque.
Dêsse ponto, segue em linha reta, pelo alinhamento da Av. Europa
na distância de 40,00 metros até atingir o ponto "B";
daí, deflete à direita e segue em linha reta acompanhando
o muro divisório do prédio n.º 218 de propriedade de
Salomão Klavin e propriedade de Estre Klabin Landau na
distância de 69,90 metros até atingir o ponto "C";
daí deflete à direita e segue em linha reta acompanhando
o muro divisório do prédio n.º 199 da Rua Bucarest
de propriedade de Lazar Kaischmitz, na distância de 21,30 metros
ate atingir o ponto "D", daí, deflete a esquerda e segue em
linha reta acompanhando o muro divisório com propriedade ainda,
de Lazar Kaischmitz na distância de 38,60 metros até
atingir o ponto "E", situado no alinhamento da Rua Bucarest;
daí, deflete à direita e segue em linha reta, pelo
alinhamento da Rua Bucarest na distância de 21,00 metros ate
atingir o ponto "F"; daí deflete à direita e segue em
linha reta acompanhando o muro divisório dos prédios
n.º 109 da Rua Bucarest, de propriedade Beatriz Amaral Crespi e no
n.º 140 da Av. Europa, de propriedade de Guilherme Duque, na
distância de 103,50 metros até atingir o ponto "A",
início da presente descrição, encerrando a
área aproximada de 3.608,00 m² (três mil seiscentos e oito
metros quadrados).
A construção. Trata-se de
construção inacabada, possuindo a área construida
de 2.357,00 m² (dois mil, trezentos e cincoenta e sete metros
qradrados) tendo três pavimentos em planos parcialmente
intercalados, assim distribuidos: andar térreo com 1.041,00 m²;
1.º andar com 750,00 m² e 2.º andar com 566,00 m²
além da área destinada a parte de serviço com
acesso independente pela 2.ª frente do imóvel, ou seja, a
rua Bucarest."
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente para os efeitos
do artigo 15, do Decreto-lei federal n.º 3 365, de 21 de junho de
1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes Turismo
Publicado ra Casa Civil, aos 7 de dezembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável Pelo S.N.A.