DECRETO DE 8 DE JANEIRO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para o fim de desapropriação,
imóvel situado no município e comarca de Avaré,
necessário aos serviços da Estrada de Ferro Sorocabana
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ,
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado, com
redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de
1969, combinado com os aritgos 2.° e 6.° do Decreto-lei federal
n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada, pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, área de terreno com 909,00 m²
(novecentos e nove metros quadrados), situado entre as estacas
690-18,00 à 696 da locação, no município e comarca
de Avaré, necessária aos serviço da Estrada de
Ferro Sorocabana, que consta pertencer a Amador de Oliveira descrita e
configurada na planta PC. 4.042, constante do processo ns 2169/70, da
Secretaria de Estado dos Negócios dos Transportes.
Artigo 2.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão por conta de verba própria da
Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de Janeiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de Janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.