DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1971
Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no bairro do Butantã - 13.° subdistrito da Capital, necessário para construção da sede do Departamento de Estradas de Rodagem
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item
XXIII, da Constituição do Estado, com a
redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969,
combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decretolei federal n.
3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, uma área de terreno situado no
bairro do Butantã - 13.° subdistrito da Capital, com a
área total de 154.507,00 m² (cento e cincoenta e quatro mil,
quinhentos e sete metros quadrados) necessária para
construção da sede do Departamento de Estradas de Rodagem
e que consta pertencer à Sociedade Anônima Central de
Imóveis e Construções, com as medidas e
confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo
constantes do processo 1.966-70, da Secretaria de Estado dos
Negócios de Transportes, a saber: «Inicia-se o terreno no
ponto «A» situado no alinhamento da Avenida Queiroz Filho,
da quadra 114 (4); segue dali em curva à direita, na
distância de 14,20 m. até o ponto «B» no
alinhamento da rua «3» da mesma quadra 114 (4), seguindo
pelo alinhamento da mencionada rua «3» na distância
de 431,20 m. até o ponto «C»; daí em curva
à direita, na distância de 12,60 m. alcança o ponto
«D» no alinhamento da rua «11», já na
quadra 246 (10), seguindo pelo mesmo em varios segmentos de retas, na
distância de 302,40 m., até atingir o ponto
«E», na quadra 120 (14); daí deflete a direita em
curva na distância de 15,80 m. até atingir o ponto
«F» sôbre o alinhamento da Avenida das
Nações Unidas - antiga Avenida Marginal do Rio Pinheiros;
dai segue em linha reta, na distância de 269,60 m. até
atingir o ponto «G» do alinhamento mencionado e que se
situa na quadra 119 (8); daí segue em curva na distância
de 38,00 m. até atingir o ponto «H» no
alinhamento da rua «8» da mesma quadra 119 (8); dai segue
pelo referido alinhamento da rua «8» na distância de
205,70 m. até o ponto «I», onde deflete à
direita, seguindo por 48,00 m. até atingir o ponto
«J» no alinhamento da Avenida Queiroz Filho; do ponto
«J» segue por aquêle alinhamento até o ponto
«A», na distância de 191,20 m. ponto êste que
foi o início da presente descrição.
O perímetro acima descrito, encerra um total de 154.507,00 m.
quadrados, assim distribuídos: área de quadras:
117.183,00 metros quadrados; área das ruas e praças
37.324,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior declarada de natureza urgente, para os efeitos do
artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente decreto correrão à conta do Código
21-04-Serviços em Regime de Programação
Especialelemento econômico 4.2.1.0, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.