DECRETO DE 8 DE MARÇO DE 1971

Declara de utilidade pública, para o fim de desapropriação, imóvel situado no bairro do Butantã - 13.° subdistrito da Capital, necessário para construção da sede do Departamento de Estradas de Rodagem

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda n. 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decretolei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno situado no bairro do Butantã - 13.° subdistrito da Capital, com a área total de 154.507,00 m² (cento e cincoenta e quatro mil, quinhentos e sete metros quadrados) necessária para construção da sede do Departamento de Estradas de Rodagem e que consta pertencer à Sociedade Anônima Central de Imóveis e Construções, com as medidas e confrontações mencionadas na planta e memorial descritivo constantes do processo 1.966-70, da Secretaria de Estado dos Negócios de Transportes, a saber: «Inicia-se o terreno no ponto «A» situado no alinhamento da Avenida Queiroz Filho, da quadra 114 (4); segue dali em curva à direita, na distância de 14,20 m. até o ponto «B» no alinhamento da rua «3» da mesma quadra 114 (4), seguindo pelo alinhamento da mencionada rua «3» na distância de 431,20 m. até o ponto «C»; daí em curva à direita, na distância de 12,60 m. alcança o ponto «D» no alinhamento da rua «11», já na quadra 246 (10), seguindo pelo mesmo em varios segmentos de retas, na distância de 302,40 m., até atingir o ponto «E», na quadra 120 (14); daí deflete a direita em curva na distância de 15,80 m. até atingir o ponto «F» sôbre o alinhamento da Avenida das Nações Unidas - antiga Avenida Marginal do Rio Pinheiros; dai segue em linha reta, na distância de 269,60 m. até atingir o ponto «G» do alinhamento mencionado e que se situa na quadra 119 (8); daí segue em curva na distância de 38,00 m. até atingir o ponto  «H» no alinhamento da rua «8» da mesma quadra 119 (8); dai segue pelo referido alinhamento da rua «8» na distância de 205,70 m. até o ponto «I», onde deflete à direita, seguindo por 48,00 m. até atingir o ponto «J» no alinhamento da Avenida Queiroz Filho; do ponto «J» segue por aquêle alinhamento até o ponto «A», na distância de 191,20 m. ponto êste que foi o início da presente descrição.
O perímetro acima descrito, encerra um total de 154.507,00 m. quadrados, assim distribuídos: área de quadras: 117.183,00 metros quadrados; área das ruas e praças 37.324,00 metros quadrados.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão à conta do Código 21-04-Serviços em Regime de Programação Especialelemento econômico 4.2.1.0, do orçamento vigente.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de margo de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.