DECRETO DE 8 DE JUNHO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, bens imóveis necessários à construção do Acesso de São Roque a Estrada SP-280, Rodovia Presidente Castello Branco 


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-lei Federal n.o 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública para serem desapropriados pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, os bens imóveis caracterizados na planta cadastral individual n.º 573. autuada a fls. 2 dos autos n.º 134.335-DER-1969, que consta pertencerem à Da. Maria da Costa Santiago e outros, necessários à construção do Acesso de são Roque à Estrada SP-280, Rodovia Presidente Castello Branco.
Artigo 2.º - A presente desapropriação é declarada de caráter urgente.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba 4.1.1.3 do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de junho de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de junho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.