Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 08 DE JULHO DE 1971

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA CAPITAL - SAEC, APROVADO PELO DECRETO DE 21 DE JANEIRO DE 1971

 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 12.560.000,00 (doze milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), as dotações vigente, abaixo discriminadas;

 

 

RESUMO DE JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

O presente remanejamento visa atender à contratação de mão-de-obra para o desenvolvimento das tarefas de conservação e manutenção dos sistemas de água e esgotos, a cargo dos Distritos Regionais e a necessidade de se pagar aos Artífices a diferença da Lei de Paridade, correspondente ao período de julho a dezembro de 1970, despesas estas não previstas por ocasião da elaboração do "Orçamento Programa" de 1971.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 8 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

Retificação

 

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ .......... 12.560.000,00 (doze milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente abaixo discriminadas:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

O presente remanejamento visa atender à contratação de mao-de obra para o desenvolvimento das tarefas de conservação e manutenção dos sis temas de água e esgotos, a cargo dos Distritos Regionais e a necessidade de se pagar aos Artífices a diferença da Lei de Paridade, correspondente ao periodo de julho a dezembro de 1970, despesas estas não previstas por ocasião da elaboração do "Orçamento Programa" de 1971.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

 

 

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil, aos 8 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.

 

Retificação


LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importancia de Cr$ 12.560.000,00 (doze milhões, quinhentos e sessenta mil cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 

 

RESUMO E JUSTIFICATIVA DAS CATEGORIAS DE PROGRAMAÇÃO

 

O presente remanejamento visa atender à contratação de mão-de-obra para o desenvolvimento das tarefas de conservação e manutenção dos sistemas de água e esgotos, a cargo dos Distritos Regionais e a necessidade de se pagar aos Artífices a diferença da Lei de Paridade, correspondente ao peróido de julho a dezembro de 1970, despesas estas não previstas por ocasião da elaboração do "Orçamento Programa" de 1971.
Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no orçamento, as seguintes dotações:

 


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Publicado na Casa Civil aos 8 de julho de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.