LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34,
inciso XXIII, da Constituição do Estado com a
redação dada pela Emenda Constitucional n. 2, de 30 de
outubro de 1969, combinado com os artigos 2.º e 6.º, do
Decreto-lei Federal n. 3.365 de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
declaradas de utilidade pública, a fim de serem desapropriadas
pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável
ou judicial, áreas de terra necessárias à
construção da Estrada Marilia-Paulicéia (SP-294)
trecho Dracena-Junqueirópolis, entre as estacas 0 e 535,
conforme projeto aprovado nos autos 69.615-DER-1958, em 10-2-1958.
Artigo 2.º - As despesas
com a execução do presente decreto correrão por
conta da verba própria do Departamento de Estradas de Rodagem
(Código 4.1.1.3 do orçamento).
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 8 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.