DECRETO DE 8 DE NOVEMBRO DE 1971

 
Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 89, inciso II, da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado para o quadro da Secretaria da Agricultura, um (1), cargo de Escriturário, referência "14", grau "E" da parte Permanente , do Quadro da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, lotado no Departamento de Administração, provido em caráter efetivo pelo Sr. Sylvio de Abreu (RG.2.503.487).
Artigo 2.º - Na corrente exercício, o interessado continuará percebendo seus vencimentos pela verba própria da repartição de origem.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Rubens Araujo Dias, Secretário da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 8 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.