DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1971

Constitui Grupo de Trabalho para estudar a situação previdenciária do pessoal contratado pela legislação trabalhista

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho, integrado pelo Bel. Orlando Francisco Turano, Procurador Subchefe do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e representante da Secretaria do Trabalho e Administração, que será seu presidente, Wandyck Freitas, Superintendente da Imprensa Oficial do Estado e representante da Secretaria da Justiça, e José Ferrari, Diretor Técnico da Contadoria do Estado e representante da Seeretaria da Fazenda, para estudar a situação previdenciária do pessoal da Administração centralizada e autárquica contratado pela legislação trabalhista.

Parágrafo único - O Grupo de Trabalho ora constituído deverá concluir seus trabalhos no prazo de trinta dias, apresentando relatário conclusivo sôbre a matéria objeto de seu estudo, em que indique soluções concretas em fase da legislação pertinente e das conveniências administrativas do Estado

Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Virgílio Lopes da Silva,Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1971.
Marja Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.