DECRETO DE 9 DE MARÇO DE 1971
Constitui Grupo de Trabalho para estudar a situação previdenciária do pessoal contratado pela legislação trabalhista
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho,
integrado pelo Bel. Orlando Francisco Turano, Procurador Subchefe do
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo e
representante da Secretaria do Trabalho e Administração,
que será seu presidente, Wandyck Freitas, Superintendente da Imprensa
Oficial do Estado e representante da Secretaria da Justiça, e
José Ferrari, Diretor Técnico da Contadoria do Estado e
representante da Seeretaria da Fazenda, para estudar a
situação previdenciária do pessoal da
Administração centralizada e autárquica contratado
pela legislação trabalhista.
Parágrafo único -
O Grupo de Trabalho ora constituído deverá concluir seus
trabalhos no prazo de trinta dias, apresentando relatário
conclusivo sôbre a matéria objeto de seu estudo, em que
indique soluções concretas em fase da
legislação pertinente e das conveniências
administrativas do Estado
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro, Secretário da Fazenda
Virgílio Lopes da Silva,Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 9 de março de 1971.
Marja Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.