DECRETO DE 9 DE SETEMBRO DE 1971
LAUDO
NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, item XXIII,
da Constituição do Estado, com a redação
dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os
artigos 2.o e 6.0 do Decreto-lei n.° 3.365, de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Passam a ter a seguinte redação
os artigos 1.º e 3.º Decreto n.o 48.811, de 1.º de
novembro de 1967. "Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade
pública, a fim de ser desapropriado pela Fazenda do Estado, por
via amigável ou judicial, o imóvel (terreno e
prédio) denominado "Edificio Oliveira", com a área total
de 600,00 constituido de 10 pavimentos, 2 lojas, garagem no sub-solo,
casa de máquinas Departamento de zeladoria, situado na Avenida
São João, n.os 1.237, 1.239 e .247, no bairro da Santa
Ifigênia - 5.o Subdistrito do município e comarca da Capital,
necessário à Instalação do Fundo Estadual
de Construções Escolares, da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, que consta pertencer a
Antonio e Toledo Lara e outros, com as medidas e
confrontações mencionadas no memorial descritivo
constante do processo n.o 29.376-67, da Procuradoria Geral do Estado, a
saber:
"O terreno inicia-se no ponto n.º 1, no alinhamento da
Av.São João numa distância de 25,00 m até o ponto
n.º 2, isto é a esquerda de quem segue pela Av. São
João, sentido cidade-bairros. Dai, deflete à esquerda,
numa distância de 39,20 m confrontando com quem de direito,
até o ponto n.o 3. deflete a esquerda novamente e numa
distância de 6,00 m até o ponto n.º 4, confrontando
nos fundos com quem de direito. Daf, deflete à esquerda e segue
uma distância de 7,00 m, também confrontando com quem de
direito até o n.o 5. Dai, deflete à direita, numa
distância de 16,20 m até o ponto n.º 6, confrontando
nos seus fundos com quem de direito. Dai, deflete à esquerda e
segue numa distância de 28,20 m até o ponto n.o 1, onde teve
inicio a presente descrição, e confrontando com quem de
direito. Isto tudo abrangendo uma área 600,00 m² (seisecentos
metros quadrados).
A construção é constituida de um edificio, erguido
em cimento armado, 2 lojas, garagem no sub-solo, com capacidade
aproximada de 40 veículos e 10 pavimentos, casa de máquinas e
apartamento de zeladoria".
"Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente
decreto correrão por conta da verba 08.01.60.62.00.00, item
4.2.1.0, da Secretaria da educação.
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 9 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.