DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, imóvel localizado naquêle município, destinado à construção do Grupo Escolar do Bairro de «Duas Barras»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação da Prefeitura Municipal de Junqueirópolis, terreno sem benfeitorias, com a área de 9.922,00 m² (nove mil novecentos e vinte e dois metros quadrados), situado no distrito, município e comarca de Junqueirópolis, destinado a construção do Grupo Escolar do Bairro de «Duas Barras» com as medidas e confrontações constantes da planta e memorial descritivo anexos ao processo n.º 30.342-68 da Procuradoria Geral do Estado a saber: «Tem início no ponto (A), situado no alinhamento da estrada municipal n.º 25, junto as divisas do lote n.º 239-B de Francisco Soares Ribeiro e dai confrontando com êste segue rumo SE 71.º32', numa extensão de 100,00 m onde atinge o ponto (B); daí, deflete a direita e passando a confrontar com a área remanescente da Prefeitura Municipal, segue rumo SW 4.º 50' numa extensão de 100,00 m onde atinge o ponto (C); daí deflete a direita e confrontando com o lote n.º 238-F de Francisco Júlio Ribeiro, segue rumo NW 71.º 32' e distância de 100,00 m onde atinge o ponto (D) situado no alinhamento da estrada municípal n.º 25; dai deflete a direita. e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 100,00 m. onde atinge o Don to Inicial. O imóvel assim descrito, encerra uma superficie de 9.922,00 m² (nove mil, novecetose vinte e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Banadirantes 9 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Mullet ds Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 9 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.