DECRETO DE 9 DE NOVEMBRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Prefeitura Municipal de
Junqueirópolis, imóvel localizado naquêle
município, destinado à construção do Grupo Escolar
do Bairro de «Duas Barras»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação da Prefeitura Municipal de
Junqueirópolis, terreno sem benfeitorias, com a área de
9.922,00 m² (nove mil novecentos e vinte e dois metros quadrados),
situado no distrito, município e comarca de
Junqueirópolis, destinado a construção do Grupo
Escolar do Bairro de «Duas Barras» com as medidas e
confrontações constantes da planta e memorial descritivo
anexos ao processo n.º 30.342-68 da Procuradoria Geral do Estado a
saber: «Tem início no ponto (A), situado no alinhamento da
estrada municipal n.º 25, junto as divisas do lote n.º 239-B
de Francisco Soares Ribeiro e dai confrontando com êste segue
rumo SE 71.º32', numa extensão de 100,00 m onde atinge o
ponto (B); daí, deflete a direita e passando a confrontar com a
área remanescente da Prefeitura Municipal, segue rumo SW
4.º 50' numa extensão de 100,00 m onde atinge o ponto (C);
daí deflete a direita e confrontando com o lote n.º 238-F
de Francisco Júlio Ribeiro, segue rumo NW 71.º 32' e
distância de 100,00 m onde atinge o ponto (D) situado no
alinhamento da estrada municípal n.º 25; dai deflete a
direita. e segue pelo alinhamento desta numa extensão de 100,00
m. onde atinge o Don to Inicial. O imóvel assim descrito,
encerra uma superficie de 9.922,00 m² (nove mil, novecetose vinte e
dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banadirantes 9 de novembro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Mullet ds Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil aos 9 de novembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.