DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre a
revisão de proventos, conforme o disposto no artigo 29 do
Decreto de 17, publicado em 22 de setembro de 1970, que aplicou o
Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, com
redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.º
13, de 25 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do
Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Nos têrmos do § 1.º do artigo 29 do
Decreto de 17 de setembro de 1970, ficam fixados, na conformidade do
anexo dêste decreto, os proventos dos inativos nêle relacionados.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos abrangidos por
êste decreto, nas mesmas bases, têrmos e condições,
se fôr o caso, as disposições dos artigos 8.º,
9.º, 14 e 28 do Decreto de 17, publicado no Diário Oficial de 22
de setembro de 1970, que aplicou o Decreto-Lei Complementar n.º
11, de 2 de março de 1970, com redação alterada
pelo Decreto-Lei Complementar n.º 13, de 25 de março de
1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de
Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Os inativos que desejarem permanecer na
situação retribuitória anterior, poderão optar, no
prazo de dez dias, perante a autoridade competente, pela
permanência nessa situação, ficando com os
respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da
legislação anterior, sem auferir, em consequência,
qualquer revalorizacão de referência ou padrão de
vencimentos e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes dêste
decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação dêste decreto correrão à conta de
dotações próprias, consignadas no orçamento
da Autarquia.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.