DECRETO DE 9 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a revisão de proventos, conforme o disposto no artigo 29 do Decreto de 17, publicado em 22 de setembro de 1970, que aplicou o Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 
Artigo 1.º - Nos têrmos do § 1.º do artigo 29 do Decreto de 17 de setembro de 1970, ficam fixados, na conformidade do anexo dêste decreto, os proventos dos inativos nêle relacionados.
Artigo 2.º - Aplicam-se aos inativos abrangidos por êste decreto, nas mesmas bases, têrmos e condições, se fôr o caso, as disposições dos artigos 8.º, 9.º, 14 e 28 do Decreto de 17, publicado no Diário Oficial de 22 de setembro de 1970, que aplicou o Decreto-Lei Complementar n.º 11, de 2 de março de 1970, com redação alterada pelo Decreto-Lei Complementar n.º 13, de 25 de março de 1970, aos cargos da Parte Especial do Quadro do Departamento de Estradas de Rodagem.
Artigo 3.º - Os inativos que desejarem permanecer na situação retribuitória anterior, poderão optar, no prazo de dez dias, perante a autoridade competente, pela permanência nessa situação, ficando com os respectivos proventos e vantagens calculados na forma e bases da legislação anterior, sem auferir, em consequência, qualquer revalorizacão de referência ou padrão de vencimentos e de vantagens de qualquer natureza, decorrentes dêste decreto.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da aplicação dêste decreto correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento da Autarquia.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de setembro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 9 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.