DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1971

 


Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão de passagem, uma faixa de terreno situado no Município e Comarca da Capital, necessária a SAEC para a Rêde Coletora em Vila Granada

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2. º, 6.º e 4. º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser instítuida servidão de passagem pela Superintendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC por via amigável ou judicial uma faixa de terreno, configurada na planta anéxa n.o 7.186-69, destinada à passagem da Rêde Coletora em Vila Granada, a seguir descrita: "Terreno sem benfeitoria, de formato retangular, definido pelo perímetro (0.1.2.3.4.6.) (planta anéxa), com área de 186,39 m², situado na rua Serra da Prata, pegado ao n.º 4A, fazendo parte de área maior que consta pertencer a Vicente Bellinetti. residente na Rua Cesario Galeno n.o 148 - Tatuapé, município e comarca da Capital",
Artigo 2.º - A Constituição da servidão de passagem é declarada de natureza urgente para os fins do artigo 15, do Decreto Lei Federal n.o 3.365, de 24 de junho de 1941, com a redação da Lei n.o 2.786 de 21-5-1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta das verbas próprias da Superintendência de Agua e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Pubilcado na Casa Civil aos 10 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.