DECRETO DE 10 DE MAIO DE 1971
Declara de utilidade
pública, para o fim de instituição de
servidão de passagem, uma faixa de terreno situado no
Município e Comarca da Capital, necessária a SAEC para a
Rêde Coletora em Vila Granada
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos
têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição
do Estado de São Paulo, com a redação dada pela
Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969, combinado com os artigos 2.
º, 6.º e 4. º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de
21 de
junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a
fim de ser instítuida servidão de passagem pela
Superintendência de Agua e Esgotos da Capital - SAEC por via
amigável ou judicial uma faixa de terreno, configurada na planta
anéxa n.o 7.186-69, destinada à passagem da Rêde
Coletora em Vila Granada, a seguir descrita: "Terreno sem benfeitoria,
de formato retangular, definido pelo perímetro (0.1.2.3.4.6.) (planta
anéxa), com área de 186,39 m², situado na rua Serra da
Prata, pegado ao n.º 4A, fazendo parte de área maior que consta
pertencer a Vicente Bellinetti. residente na Rua Cesario Galeno n.o 148
- Tatuapé, município e comarca da Capital",
Artigo 2.º - A Constituição da servidão
de passagem é declarada de natureza urgente para os fins do
artigo 15, do Decreto Lei Federal n.o 3.365, de 24 de junho de 1941,
com a redação da Lei n.o 2.786 de 21-5-1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do
presente Decreto correrão por conta das verbas próprias
da Superintendência de Agua e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Pubilcado na Casa Civil aos 10 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.