DECRETO DE 10 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre relotação de cargo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, nos têrmos do artigo 89, item II, da Lei n. 9 717, de 30 de janeiro de 1967, combinado como artigo 1.º do Decreto n. 52.326, e 16 de dezembro de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Parte Suplementar do Quadro da Faculdade de Medicina, da Universidade de São Paulo, um (1) cargo de Médico Assistente, padrão "22-E", da PE-III, do Quadro do Hospital das Clinicas, lotado na Clinica Ginecológica, ocupado em caráter efetivo, pelo Dr. João Sampaio Góes Júnior (R. G. 280.772).
Artigo 2.º - Até 31 de dezembro de 1971, a despesa correspondente ao carro abrangido por êste decreto, continuará onerando a verba própria consignada à repartição de origem.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.  
Palácio dos Bandeirantes, 10 de setembro de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de setembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.