DECRETO DE 10 DE DEZEMBRO DE 1971
Inclui um representante da Associação
Profissional da Indústria da Pesca do Estado de São Paulo, no
Grupo de Trabalho criado por decreto de 12-7-71
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - No Grupo de Trabalho, criado por decreto de 12
de julho de 1971, incumbido de estudar e propor ao Govêrno uma
"Política de Alimentação e Nutrição
para o Estado de São Paulo", fica incluído um
representante da Associação Profissional da
Indústria da Pesca do Estado de São Paulo, na seguinte
conformidade:
"Artigo 2.º - .............
VII - Associação Profissional da Indústria da
Pesca do Estado de São Paulo - Dr. José Carceles.
suplente: Sr. Ayalon Orion Cardoso.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.