Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1971

Transfere a administração de imóveis para a Secretaria de Cultura Esportes e Turismo

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1.º - Fica transferida da Secretaria da Promoção Social para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, a administração dos imóveis situados à Avenida Rio Branco ns. 1.278 e 1.294, com destino à instalação do Museu da Cultura Paulista - Mobiliário Artístico e Histórico Brasileiro, pelo Decreto-lei n. 246, de 29 de maio de 1970.

Artigo 2.º - A Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, através do Conselho Estadual de Cultura, providenciará, em tempo hábil, os meios necessários à instalação e manutenção do Museu naquêles próprios estaduais
Artigo 3.º - O Museu da Cultura Paulista - Mobiliário Artístico e Histórico Brasileiro - e os edificios que lhe servirão de sede integrar-se-ão nos programas de trabalho do Grupo Executivo de Organização do Centro Estadual de Cultura, criado por decreto de 6 de Janeiro de 1970.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 11 de fevereiro de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Carlos René Egg, Secretário da Promoção Social
Paulo Marcondes Pestana, Secretário de Cultura, Esporte Turismo
Publicado na Casa Civil, aos 11 de fevereiro de 1971.
Imaculada Viola, Responsável pelo S.N.A.