DECRETO DE 11 DE MARÇO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Auriflama,
imóvel sem benfeitorias, situado naquêle município,
necessário à construção de prédio para
instalação de um Centro de Saúde tipo IV
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
por doação, da Prefeitura Municipal de Auriflama um
terreno, sem benfeitorias, com, a área de 1.350,00 m² (mil
trezentos e cinqüenta metros quadrados) situado no distrito,
município e comarca de Auriflama, necessário à
construção de um Centro de Saúde tipo IV, com
as medidas e confrontações constantes no processo Pge. n.
32.335 da Procuradoria Geral do Estado e que assim se descreve:
"Terreno medindo 45,00 metros de frente para a rua Santo Antônio,
com igual medida nos fundos, onde confronta com Domingos Mateus Pires,
Romão Busto Lozano, Nelson Batagin e Alfredo Souza; de ambos os
lados mede 30,00 metros, da frente aos fundos, sendo que do lado
direito de quem da rua olha o terreno, confronta com propriedade de
Benedito Siragusi e sua mulher, e do lado esquerdo com a Rua Nôvo
Horizonte, com a qual faz esquina, encerrando dita área de
1.350,00 m²."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de março de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.