DECRETO DE 11 DE MAIO DE 1971
Torna Insubsistente decreto de 5 de maio de 1971
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica insubsistente o decreto de 5 de maio de
1971 e restabelecido em todos os têrmos o decreto de 30 de
dezembro de 1970, que transferiu da administração da
Secretária de Estado dos Negócios do Interior para a da
Secretaria de Estado dos Negócios da Educação, um
imóvel situado à Av. Rio Branco, n.º 1.210. nesta
Capital, e de propriedade do Govêrno do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de maio de 1971
LAUDO NATEL.
Oswado Muller da Silva, Secretário da Justiça.
José Alfredo Amaral Gurgel, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Educação.
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de maio de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.