DECRETO DE 11 DE JUNHO DE 1971
Autoriza o afastamento de médicos, servidores públicos, para participação em conclave
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Serão considerados como de efetivo
exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os
médicos, servidores públicos, deixarem de comparecer ao
serviço por motivo de sua participação ao III
Congresso Pan Americano de Neurologia, a se realizar no periodo de 10 a
14 de outubro de 1971, em São Paulo - Capital.
Artigo 2.º - Para a obtenção da vantagem
estabelecida no artigo anterior, deverdo os interessados atender
às preceituações do Decreto nº 52.322, de 18
de novembro de 1969. Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palacio dos Bandeirantes, 11 de junho de 1971
LAUDO NATEL
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
Publicado na Casa Civil, aos 11 de junho de 1970.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.