DECRETO DE 11 DE AGÔSTO DE 1971

Declara de utilidade pública a entidade que específica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 2.º, da Lei n. 3.198, de 25 de otubro de 1955, 

Decreta:

Artigo 1.º - É declarado de utiiidade pública o Centro Espírita "Irmão João Batista", com sede nesta Capital.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 11 de agdsto de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 11 de agôsto de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.