DECRETO DE 11 DE NOVEMBRO DE 1971

Altera dispositivo do decreto de 15 de outubro de 1970, que fixou a frota de veículos da Superintendência de Saneamento Ambiental, SUSAM, da Secretaria da Saúde

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,  no uso de suas atribuções legais,

Decreta:

Artigo 1.º - As quantidades de veículos dos grupos "S-2" e "S-4" de veículos da Superintendência de Saneamento Ambiental, SUSAM, da Secretaria da Saúde, passam a ser definidas nos números seguintes:
"Grupo "S-2" - 170 veículos;
Grupo "s-4" - 165 veículos.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1971

LAUDO NATEL
Carlos Antonio Rocca, Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Mario Machado de Lemos, Secretário da Saúde
Publicado na Casa Civil, aos 11 de novembro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.