DECRETO DE 12 DE JANEIRO DE 1971

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária a construção do 1.º trecho do Pequeno Anel Rodoviário

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nor têrmos do artigo 34, inciso XXIII, da Constituição do Estado com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 2 de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:


Artigo 1.º
- Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pelo DER - Departamento de Estradas de Rodagem, por via amigável ou judicial, àrea de terra que consta pertencer a Alfredo Platzeck e necessária à construção do trecho do Pequeno Anel Rodoviário entre as estacas 368 + 9,60 371 + 8,40 - pista L. E., conforme projeto aprovado nos autos 115.440-65 em 06-10-65.

Artigo 2.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias do Departamento de Estradas de Rodagem, consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.