Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO DE 12 DE MARÇO DE 1971

SUSPENDE ALTERAÇÕES DE FROTAS DE VEÍCULOS DAS UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRALIZADA E AUTÁRQUICA ATÉ 30/09/1971

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - As alterações das quantidades de veículos dos Grupos A, B e S-l, integrantes das frotas definidas para as unidades da Administração Centralizada e Autárquica, ficam suspensas até 30 de setembro de 1971.

Parágrafo único - Os Grupos referidos no artigo são os definidos pelo Decreto n. 50.031 de 22 de julho de 1968.

Artigo 2º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1971.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles

Secretário da Justiça
Dilson Domingos Funaro

Secretário da Fazenda e Coordenador Reforma
Paulo da Rocha Camargo

Secretário da Agricultura
Eduardo Riomey Yassuda

Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Firmino Rocha de Freitas

Secretário dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle

Secretário da Educação
Sérvulo Mota Lima

Secretário da Segurança Pública
Carlos Rene Egg

Secretário da Promoção Social
Virgilio Lopes da Silva

Secretário do Trabalho e Administração
Walter Sidnei Pereira Leser

Secretário da Saúde
Paulo Marcondes Pestana

Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Eurico de Andrade Azevedo

Secretário de Economia e Planejamento
Tibiriça Botelho Filho

Secretário do Interior
Carlos Eduardo de Camargo Aranha

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de março de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A