DECRETO DE 12 DE MAIO DE 1971

Constitui Comissão Permanente para estudar os problemas presidiários e sugerir soluções

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a representação do sr. Secretário dos Negócios da Justiça sôbre a situação dos presídios que integram o sistema penitenciaário do Estado;
Considerando que a par das providências que devem ser tomadas pelo Govêrno relativas à contratação de pessoal especializado à reforma de instalações relativas à construção de pessoal especializado à reforma de implicações profundas e ,complexas que precidam ser adequadamente equacionadas;
Considerando ademais que a política penitenciária do Estado deve ser convenientemente estudada para se evitarem improvisões e obedecer à programação da localização e fuura construção de novos estabelecimentos penais e de recuperação de sentenciados a um plano racional e científico
Considerando, finalemnte especializados no trato das ciências penais e penitenciárias.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituída Comissão Permanente subordinada à Secretaria da Justiça, integrada pelos srs. bel. Werner Rodrigues Nogueira, Diretor do Departamento dos Institutos Penais do Estado, presidente; bel. Cid Vieira de Souza, presidente da Seção de São Paulo, da Ordem dos Advogados do Brasil; bel. Amaro Alves de Almeida Filho, procurador da Justiça do Estado; bel. Afonso Luiz Bourroul Sangirardi, Procurador da Justiça do Estado; drs. João Carlos da Silva Telles e André Teixeira Lima, membros do Conselho Penitenciário do Estado, para estudar e sugerir soluções relativas à política presidiária do Estado.
Artigo 2.º - As Secretarias de Estado bem como os demais órgãos da Administração Pública, atenderão às informações e à colabloração que forem reclamadas pela Comissão e que esta considere necessárias ao desempenho de seus trabalhos.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de maio de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de maio de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.