DECRETO DE 12 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre a
alocação de recursos do Código 21.04 -
Serviços em Regime de Programação Especial do
Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o
Decreto n.º 53.600 de 31 de dezembro de 1970
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de
recursos, no total de Cr$ 280.000.00 (duzentos e oitenta mil
cruzeiros), à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do
artigo 2.º do Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de
1970:

Artigo 2.º - As despesas relativas a programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamentaria Programa Anual vigente:
Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.:
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.