DECRETO DE 12 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre a alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial do Orçamento Programa Anual para 1971, de acôrdo com o Decreto n.º 53.600 de 31 de dezembro de 1970

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovada a alocação de recursos, no total de Cr$ 280.000.00 (duzentos e oitenta mil cruzeiros), à unidade abaixo discriminada, nos têrmos do artigo 2.º do Decreto n.º 52.600, de 31 de dezembro de 1970: 


Artigo 2.º - As despesas relativas a programação liberada pelo artigo anterior, deverão onerar a seguinte dotação do Orçamentaria Programa Anual vigente:


Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 12 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Miguel Colasuonno, Secretário de Economia e Planejamento.:
Publicado na Casa Civil, aos 12 de agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.