DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza a Fazenda do Estado a receber por doação, da Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias, de Araçoiaba da Serra, imóvel situado naquêle município, necessário à construção de ginásio estadual

LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, 

Decreta: 

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber por doação, da Congregação de São Bento das Irmãs Missionárias, uma área de terreno com 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) situada no distrito de Araçoiaba da Serra, município do mesmo nome e comarca de Sorocaba, necessária d construção de predio para ginásio estadual, com as medidas e confrontações constantes da planta memorial anexos ao processo n. 35.378|71, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto A, situado na confluência da Rua Manoel Vieira com a Rodovia Municipal; dêsse ponto, segue no alinhamento da Rodovi Municípal, numa distáncia de 100,00 metros até encontrar o ponto B; dêsse ponto, deflete à direita á segue dividindo com terreno pertencente á Congregacão de São Bento das Irmâs Missionárias, ou sucessores, numa distância de l00,00 metros, até encontrar o ponto C; dêsse ponto deflete a direita e segue aina dividindo com os terrenos da referida Congregação, numa distância de 100,00 metros até encontrar o ponto D; dêsse ponto, deflete a direita e segue no alinhamento da Rua Manoel Vieira, numa distância de 100,00 metros. até encontrar o ponto A, onde tiveram início as divisas, encerrando uma área de 10.000,00 metros quadrados
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.