DECRETO DE 12 DE OUTUBRO DE 1971
Autoriza a Fazenda do Estado a
receber por doação, da Congregação de
São Bento das Irmãs Missionárias, de Araçoiaba da
Serra, imóvel situado naquêle município, necessário à
construção de ginásio estadual
LAUDO NATEL, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber
por doação, da Congregação de São
Bento das Irmãs Missionárias, uma área de terreno
com 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados) situada no distrito de
Araçoiaba da Serra, município do mesmo nome e comarca de
Sorocaba, necessária d construção de predio para
ginásio estadual, com as medidas e confrontações
constantes da planta memorial anexos ao processo n. 35.378|71, da
Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Iniciam-se as divisas no ponto
A, situado na confluência da Rua Manoel Vieira com a Rodovia
Municipal; dêsse ponto, segue no alinhamento da Rodovi
Municípal, numa distáncia de 100,00 metros até
encontrar o ponto B; dêsse ponto, deflete à direita
á segue dividindo com terreno pertencente á
Congregacão de São Bento das Irmâs
Missionárias, ou sucessores, numa distância de l00,00
metros, até encontrar o ponto C; dêsse ponto deflete a
direita e segue aina dividindo com os terrenos da referida
Congregação, numa distância de 100,00 metros
até encontrar o ponto D; dêsse ponto, deflete a direita e
segue no alinhamento da Rua Manoel Vieira, numa distância de
100,00 metros. até encontrar o ponto A, onde tiveram
início as divisas, encerrando uma área de 10.000,00
metros quadrados
Artigo 2.º - Éste decreto entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 12 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Oswaldo Muller da Silva, Secretário da Justiça
Publicado na Casa Civil, aos 12 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.