DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1971
Altera redação do
artigo 2.º do Decreto de 3 de março de 1971, que autoriza o
Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A. a prestar
aval ao Govêrno do Estado no contrato de financiamento com o Banco do
Desenvolvimento Econômico - B.N. D.E.
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e
nos têrmos do Decreto-Lei n.º 42, de 25 de maio de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do decreto de 3 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Fica autorizado o Engenheiro Paulo Salim Maluf,
Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes a
assinar o referido contrato como representante do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de
março de 1971.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de
1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.