DECRETO DE 13 DE ABRIL DE 1971

Altera redação do artigo 2.º do Decreto de 3 de março de 1971, que autoriza o Banco do Desenvolvimento do Estado de São Paulo S/A. a prestar aval ao Govêrno do Estado no contrato de financiamento com o Banco do Desenvolvimento Econômico - B.N. D.E.

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições legais e nos têrmos do Decreto-Lei n.º 42, de 25 de maio de 1970,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º do decreto de 3 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2.º - Fica autorizado o Engenheiro Paulo Salim Maluf, Secretário de Estado dos Negócios dos Transportes a assinar o referido contrato como representante do Govêrno do Estado".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 1971. 
Palácio dos Bandeirantes, 13 de abril de 1971.
LAUDO NATEL
Paulo Salim Maluf - Secretário dos Transportes
Publicado na Casa Civil, aos 13 de abril de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.