DECRETO DE 13 DE JULHO DE 1971

Dispõe sôbre alteração no Decreto n. 47.664, de 26-1-67

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:

Artigo 1.º - O número 96 da Relação a que se refere o artigo 1.º do Decreto n. 47.664, de 26 de janeiro de 1967, passa a vigorar com a seguinte redação: 
"96 - Campinas...................................................................................14-7".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de julho de 1971.
LAUDO NATEL
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Publicado na Casa Civil, aos 13 de julho de 1971
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.