DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1971
Dispõe sôbre
nomeação de pessoal nas Secretarias de Estado e seu
aproveitamento provisório junto a Comissão Central de
Compras do Estado
LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
Considerando que na Comissão
Central de Compras do Estado,
subordinada à Secretaria do Trabalho e
Administração, vem ocorrendo grave insuficiência de
pessoal; Considerando a natureza dos serviços prestados por
êsse órgão, que se destinam a suprir necessidades imediatas de tôda a
administração estadual, com implicações,
inclusive, nos problemas hospitalares e de alimentação;
Considerando que tais necessidades exigem pronto atendimento.
não podendo. assim, sofrer solução de
continuidade;
Considerando que outros setores da mesma Secretaria também
não podem prescindir do material humano necessário; e
Considerando, finalmente, a urgência de solução que
o problema requer, até que se concretize a total
reformulação do órgão, para que seus
serviços, racionalizados, sejam dinamizados e proporcionem maior
poupança para o Estado na aquisição de
maquinário, gêneros e outras utilidades,
Decreta:
Artigo 1.º - Por indicação do Departamento de
Administração de Pessoal do Estado, ficam as Secretarias
de Estado autorizadas a prover, nos respectivos Quadros de Pessoal. 2 (dois) cargos de Escriturário,
na classe de Estagiário, referência "9", mediante a
nomeação de candidatos habilitados no concurso realizado
para referida carreira, nas Regiões do Interior do Estado.
Artigo 2.º - Os funcionários nomeados para os cargos
de que trata ta o artigo anterior serão.
obrigatóriamente. destinados a prestar serviços, a título
provisório e até 30 de junho de 1972, junto
á Comissão Central de Compras pras do Estado, da
Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria
do Trabalho e Administração.
§ 1.º - Para o fim
determinado nêste decreto, observar-se-á
preceituação dos artigos 65 e 66, ambos da Lei n 10.261,
de 28 de outubro de 1968, processando-se os afastamentos sem prejuizo
de vencimentos dos mencionados cargos.
§ 2.º - Os
títulos de afastamento dos servidores abrangidos por éste
artigo serão expedidos pelos titulares das Secretarias de
Estado.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1971.
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e
Administração
Publicado na Casa Civil, aos 13 de
agôsto de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo
S.N.A.