DECRETO DE 13 DE AGÔSTO DE 1971

Dispõe sôbre nomeação de pessoal nas Secretarias de Estado e seu aproveitamento provisório junto a Comissão Central de Compras do Estado

LAUDO NATEL. GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e 

Considerando que na Comissão Central de Compras do Estado, subordinada à Secretaria do Trabalho e Administração, vem ocorrendo grave insuficiência de pessoal; Considerando a natureza dos serviços prestados por êsse órgão, que se destinam a suprir necessidades imediatas de tôda a administração estadual, com implicações, inclusive, nos problemas hospitalares e de alimentação;
Considerando que tais necessidades exigem pronto atendimento. não podendo. assim, sofrer solução de continuidade;
Considerando que outros setores da mesma Secretaria também não podem prescindir do material humano necessário; e
Considerando, finalmente, a urgência de solução que o problema requer, até que se concretize a total reformulação do órgão, para que seus serviços, racionalizados, sejam dinamizados e proporcionem maior poupança para o Estado na aquisição de maquinário, gêneros e outras utilidades,

Decreta:

Artigo 1.º - Por indicação do Departamento de Administração de Pessoal do Estado, ficam as Secretarias de Estado autorizadas a prover, nos respectivos Quadros de Pessoal. 2 (dois) cargos de Escriturário, na classe de Estagiário, referência "9", mediante a nomeação de candidatos habilitados no concurso realizado para referida carreira, nas Regiões do Interior do Estado.
Artigo 2.º - Os funcionários nomeados para os cargos de que trata ta o artigo anterior serão. obrigatóriamente. destinados a prestar serviços, a título provisório e até 30 de junho de 1972, junto á Comissão Central de Compras pras do Estado, da Coordenadoria de Administração de Material, da Secretaria do Trabalho e Administração.

§ 1.º - Para o fim determinado nêste decreto, observar-se-á preceituação dos artigos 65 e 66, ambos da Lei n 10.261, de 28 de outubro de 1968, processando-se os afastamentos sem prejuizo de vencimentos dos mencionados cargos.

§ 2.º - Os títulos de afastamento dos servidores abrangidos por éste artigo serão expedidos pelos titulares das Secretarias de Estado.

Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de agôsto de 1971. 
LAUDO NATEL
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração 
Publicado na Casa Civil, aos 13 de agôsto de 1971. 
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.