DECRETO DE 13 DE OUTUBRO DE 1971

Autoriza o afastamento de servidores públicos para participação no II Forum de Debates Educacionais

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições,

Decreta:

Artigo 1.° - São considerados de efetivo exercício, para todos os efeitos legais, os dias em que os servidores públicos estaduais, exercendo funções de magistério, participarem do II Forum de Debates Educacionais, promovido pelo Centro do Professorado Paulista, nesta Capital, no periodo de 18 a 23 de outubro de 1971.
Artigo 2.° - Para a obtenção da vantagem estabelecida no artigo anterior deverão os interessados comprovar sua efetiva participação e frequência ao certame, mediante atestados expedidos pela entidade promotora.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de outubro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz - Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 13 de outubro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi - Responsável pelo S.N.A.