DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971
Dispõe sôbre a
prorrogação de disposição de pessoal da
Secretaria dos Serviços e Obras Públicas junto a
Companhia de Saneamento da Baixada Santista - «SBS»
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de
conformidade com o parágrafo único do artigo 15 do
Decreto-lei de 23 de setembro de 1969. que autorizou a
constituição da Companhia de Saneamento da Baixada
Santista - «SBS»,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de
1972, a disposição junto à Companhia de Saneamento
da Baixada Santista - «SBS». do pessoal fixo ou
provisório da Secretaria dos Serviços e Obras
Públicas, com prejuízo dos respectivos vencimentos ou
salários, mas sem prejuízo das demais vantagens dos seus
cargos ou funções.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.