DECRETO DE 13 DE DEZEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre a prorrogação de disposição de pessoal da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas junto a Companhia de Saneamento da Baixada Santista - «SBS»

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e de conformidade com o parágrafo único do artigo 15 do Decreto-lei de 23 de setembro de 1969. que autorizou a constituição da Companhia de Saneamento da Baixada Santista - «SBS»,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1972, a disposição junto à Companhia de Saneamento da Baixada Santista - «SBS». do pessoal fixo ou provisório da Secretaria dos Serviços e Obras Públicas, com prejuízo dos respectivos vencimentos ou salários, mas sem prejuízo das demais vantagens dos seus cargos ou funções.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas.
Publicado na Casa Civil, aos 13 de dezembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.