DECRETO DE 14 DE SETEMBRO DE 1971

Dispõe sôbre desapropriação de imóvel que indica

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do Artigo 34, inciso XXIII da Constituição do Estado de São Paulo, com a redação dada pela Emenda n.º 2, de 30 de outubro de 1969 combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto Lei Federal n.º 3.365 de 21 de junho de 1941.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública a fim de ser desapropriada pela Superintendencia de Água e Esgotos da Capital (SAEC), por via amigável ou judicial, a área de terreno destinada à construção do Reservatório de Pirituba a seguir descrita (Ficha n.º 13.651|71-SAEC):
«Terreno irregular sem benfeitorias, com áreas total de 27.298,00 m² (vinte e sete mil, duzentos e noventa e oito metros quadrados), abrangendo tôda a quadra de loteamento do Parque Maria Domitila, com frente para as seguintes vias: Estrada do Anastacio Rua 1, Rua 2, Rua 4, no Sub Distrito de Pirituba. Comarca da Capital A referida área acha-se definida pela poligonal A-B-C-D-E-F-G-H-I-J-K-A na planta SAEC n.º 5.312 do T-107 da D.O. e consta pertencer ao senhor Aparício Fornes, residente à Rua Barão da Passagem n.º 914, e seu irmão, senhor Luiz Fornes, residente à Rua Fábia n.º 610, Capital».
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o presente Decreto é declarada de natureza urgente, para fins do Artigo 15 do Decreto-Lei Fderal n.º 3.365 de 21-6-1941, com a nova redação dada pela Lei n.º 2.786 de 21-5-1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta das verbas próprias da Superintendência de Água e Esgotos da Capital.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
José Melches, Secretário dos serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 14 de setembro de 1971.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N. A.