DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE  1971

 
Dispôe sôbre afastamento de servidores junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

 
ROBERTO  COSTA DE ABREU SODRÉ, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e à vista de requisição do Tribunal Regional Eleitoral, nos têrmos do artigo 30, incisos XIII e XIV, da Lei Federal n.º 4.737, de 15 de julho de 1965.

Decreta:

Artigo 1.º -
Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 1971, sem prejuizo de vencimentos e demais vantangens de seus cargos, os afastamento dos servidores das diversas Secretaria e Autarquias, a seguir relacionadas e na seguinte conformidade:

I -
Junto à Justiça Eleitoral - 127ª Zona - São José dos Campos da Secretária da Fazenda - Júlio Meira Filho e Aderbal de Oliveira:
II -  Junto à Justiça Eleitoral  - 137ª Zona - Sorocaba da Secretária do Trabalho e Administração - Candido Silva Maia Filho:
da Secretaria da Fazenda - Célia de Oliveira:
da Secretaria da Educação - Chloé Siqueira Madureira e Therezinha Benedita Alvarenga de Moura:
da Estrada de Ferro Sorocabana - Roque de Almeida, Rodolfo Hader e Nilson de Carvalho;
da Secretaria da Fazenda - Neide Alfanaro;
III - Junto à Justiça Eleitoral - 183ª Zona - Presidente Prudente da Caixa  Econômica do Estado de São Paulo S.A -Tereza Avila Santos.
Artigo 2.º - Os Secretários de Estado e dirigentes de Autárquias baixarão os Atos individuais necessários ao cumprimento do disposto neste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de fevereiro de 1971
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Dilson Domingos Funaro - Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Paulo Ernesto Tolle - Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Casa Civil, aos 15 de fevereiro de 1971
Imaculada Viola - Responsável pelo S.N.A.
DECRETO DE 15 DE FEVEREIRO DE 1971

Dispõe sôbre afastamento de servidores junto ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

Retificação

Onde se lê: Artigo 1.º -
III - Junto à Justiça Eleitoral - 183.ª Zona - Presidente Prudente
Leia-se: Artigo 1.º -
III - Junto à Justiça Eleitoral - 182.ª Zona - Presidente Prudente.