LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçôes legais e
Considerando que vultoso o número de processos e papéis
arquivados nas diversas Secretarias do Estado, que entretanto
são despidos de qualquer interêsse e
Considerando que se faz necessária uma triagem de referidas
processos e papéis, adotando-se medida uniforme quanto ao
destino dos mesmos,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
constituído Grupo de Trabalho para no prazo de 60 dias, estudar e
propor normas que fixem a destinação de processos e
papéis arquivados pelos órgãos da
Administração.
Artigo 2.º - O
Grupo de Trabalho será integração pelos srs.
Fábio Ramos Nascimento, da Secretária da
Educação, Álvaro Lopes, da Casa Civil, Itacy
Gomide Ortiz Monteiro, da Secretária da Justiça
José Vasconcellos, da Secretaria da Promoção
Social, Sérgio Octávio Cerqueira Gatti, da Secretaria da
Segurança Pública, Pachoa Guglielmi Branchini, da
Secretária da Fazenda, Eugênio de Almeida Salles, da
Secretaria da Agricultura, Antonio Cavalheiro , da Secretaria da
Saúde. Henrique Laduano da Secretária dos Serviços
e Obras Públicas Nelson Pereira Rocha da Secretaria dos
Transportes Maria Helena Dondon Aranha da Secretaria do Trabalho e
Adminitração Milton Marques da Secretaria de Cultura,
Esportes e Turismo e Ignez Gonçalves Rodrigues, da Secretaria do
Interior. Sob a coordenação dp primeiro.
Artigo 3.º - O Grupo de
Trabalho ora instuido fica autortizado a solicitar assessoramento
subsidios e informaçôes a quaisquer órgãos
da adminitração estadual.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigpr na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A
DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1971
Constitui Grupo de Trabalho
Retificação
Onde se lê: DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1971
Leia-se: DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1971