DECRETO DE 15 DE NOVEMBRO DE 1971


 
Constitui Grupo de Trabalho

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuiçôes legais e
Considerando que vultoso o número de processos e papéis arquivados nas diversas Secretarias do Estado, que entretanto são despidos de qualquer interêsse e
Considerando que se faz necessária uma triagem de referidas processos e papéis, adotando-se medida uniforme quanto ao destino dos mesmos,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica constituído Grupo de Trabalho para no prazo de 60 dias, estudar e propor normas que fixem a destinação de processos e papéis arquivados pelos órgãos da Administração.
Artigo 2.º - O Grupo de Trabalho será integração pelos srs. Fábio Ramos Nascimento, da Secretária da Educação, Álvaro Lopes, da Casa Civil, Itacy Gomide Ortiz Monteiro, da Secretária da Justiça José Vasconcellos, da Secretaria da Promoção Social, Sérgio Octávio Cerqueira Gatti, da Secretaria da Segurança Pública, Pachoa Guglielmi Branchini, da Secretária da Fazenda, Eugênio de Almeida Salles, da Secretaria da Agricultura, Antonio Cavalheiro , da Secretaria da Saúde. Henrique Laduano da Secretária dos Serviços e Obras Públicas Nelson Pereira Rocha da Secretaria dos Transportes Maria Helena Dondon Aranha da Secretaria do Trabalho e Adminitração Milton Marques da Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo e Ignez Gonçalves Rodrigues, da Secretaria do Interior. Sob a coordenação dp primeiro.
Artigo 3.º - O Grupo de Trabalho ora instuido fica autortizado  a solicitar assessoramento subsidios e informaçôes a quaisquer órgãos da adminitração estadual.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigpr na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 15 de setembro de 1971.
LAUDO NATEL
Esther de Figueiredo Ferraz, Secretária da Educação
Publicado na Casa Civil, aos 15 de setembro de 1971
Maria Angélica Galliazzi, Responsável pelo S.N.A  

DECRETO DE 15 DE SETEMBRO DE 1971

Constitui Grupo de Trabalho

Retificação
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